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Você sabia?

A Escritura Pública pode ser feita em qualquer Cartório que possua atribuição notarial, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam residentes as partes.

 

É livre a escolha do Tabelião, pois se trata de uma questão de confiança entre as partes.

Muitas pessoas acham que devem se dirigir ao Cartório do seu bairro, de sua cidade, ou ao Cartório de onde está situado o imóvel que vai transacionar. Mas isso não é verdade. Você pode escolher o Tabelião de qualquer lugar do Brasil. Deve eleger aquele no qual mais confia e que considera competente para te orientar e cuidar de seus interesses, sejam pessoais ou patrimoniais.

Perguntas e Respostas. Escritura de Fora
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