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Casamento

O QUE É?

O casamento é a união civil entre duas pessoas, estabelecendo-se, entre elas, comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. O procedimento de casamento (habilitação + celebração) é solene e obedece a vários dispositivos legais. Para o casamento de brasileiro com noivo(a) estrangeiro(a), entrar em contato com o cartório para as informações devidas.

Observação: Caso um dos noivos não possa comparecer, poderá se fazer representar por procuração. 
 

Regimes de Bens
Regimes de Bens.png

Observação: Se os noivos optarem pelo regime de SEPARAÇÃO DE BENS, COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS deverão, previamente, fazer um PACTO ANTENUPCIAL. (No caso de menores de 18 anos, os pais deverão acompanhá-los levando Carteira de Identidade e CPF).
 

Documentação Necessária para Habilitação
 
* Carteira de Identidade e CPF dos noivos;

* Comprovante de residência dos noivos ou atestado de residência;
 
* Noivo(a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento (original), com data de expedida não superior a 90 dias;
 
* Noivo(a) Divorciado(a): Certidão de Casamento (original), com data de expedida não superior a 90 dias, constando a averbação do divórcio;

* Noivo(a) Viúvo(a): Certidão de Óbito (original) com data de expedida não superior a 90 dias. Se não constar o nome o nome do noivo(a) como cônjuge sobrevivente, será necessária a Certidão de Casamento anterior.
 
* Carteira de Identidade e CPF de duas testemunhas (maiores de 18 anos de idade), que devem comparecer no dia da entrada do processo de habilitação juntamente com os noivos;

* Menores de 18 anos: Carteira de Identidade e CPF dos pais (eles devem comparecer para dar o consentimento) e se o menor for órfão de pai e mãe, deverá comparecer o tutor legalmente nomeado para dar o consentimento; trazer ainda a(s) Certidão(ões) de Óbito dos pais. Nesse caso, e quando o consentimento for suprido por Juiz de Direito, o casamento celebra-se, obrigatoriamente sob o regime de separação de bens;
 
Observações:
-  A cerimônia do casamento é realizada em data a combinar com o Oficial de Registro.
 
- No dia da cerimônia são necessárias SOMENTE 02 (duas) testemunhas para os noivos, que devem ser maiores de 18 anos (eles devem trazer Carteira de Identidade original previamente à data da realização do casamento).

- Todos os documentos de identificação apresentados devem estar dentro do prazo de validade.

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