Nascimento
A Certidão de Nascimento é o primeiro documento que uma pessoa possui. Por meio deste documento é que conseguimos os demais documentos, como a Carteira de Identidade (Registro Geral) e o CPF (Cadastro de Pessoa Física), por exemplo, bem como os demais documentos necessários ao pleno exercício da cidadania, possibilitando o gozo aos direitos inerentes a mesma, tais como o direito à saúde, à educação, acesso a planos de distribuição de renda, tais como o Bolsa Família, Bolsa Escola, Vale Gás etc.
​
Se a criança não for registrada ao nascer é como se ela não existisse. O Brasil está mobilizado contra o sub-registro, por isso, nós cidadãos, devemos cooperar na orientação. Se alguém souber de pessoas que não foram registradas devem orientá-las para que procurem o cartório mais próximo. Vamos colaborar com essa campanha ajudando a disseminar a cidadania de forma efetiva por todo o país.
​
PRAZO PARA REGISTRO
Quando o pai ou mãe comparecem: 60 dias
Demais declarantes: 15 dias
Quando o nascimento ocorrer em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do Cartório: 3 meses
​
LUGAR DO REGISTRO
O nascimento será dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais. Os registros fora do prazo serão efetuados na Unidade de Serviço do lugar da residência do interessado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Pais casados:
- Certidão de Casamento
- Presença do pai ou da mãe, com a carteira de identidade
- Declaração de Nascido Vivo - DNV (folha amarela do hospital)
​
Pais solteiros:
- Presença de ambos (pai e mãe) ou só o pai, com a carteira de identidade
- Declaração de Nascido Vivo - DNV (folha amarela do hospital)
QUANTO CUSTA
O registro de nascimento, bem como a primeira via da Certidão de Nascimento são gratuitos, de acordo com a Lei Federal nº 9.534/97.
​
​