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Nascimento

A Certidão de Nascimento é o primeiro documento que uma pessoa possui. Por meio deste documento é que conseguimos os demais documentos, como a Carteira de Identidade (Registro Geral) e o CPF (Cadastro de Pessoa Física), por exemplo, bem como os demais documentos necessários ao pleno exercício da cidadania, possibilitando o gozo aos direitos inerentes a mesma, tais como o direito à saúde, à educação, acesso a planos de distribuição de renda, tais como o Bolsa Família, Bolsa Escola, Vale Gás etc. 

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Se a criança não for registrada ao nascer é como se ela não existisse. O Brasil está mobilizado contra o sub-registro, por isso, nós cidadãos, devemos cooperar na orientação. Se alguém souber de pessoas que não foram registradas devem orientá-las para que procurem o cartório mais próximo. Vamos colaborar com essa campanha ajudando a disseminar a cidadania de forma efetiva por todo o país.

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PRAZO PARA REGISTRO

 

Quando o pai ou mãe comparecem: 60 dias

Demais declarantes: 15 dias

Quando o nascimento ocorrer em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do Cartório: 3 meses 

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LUGAR DO REGISTRO


O nascimento será dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais. Os registros fora do prazo serão efetuados na Unidade de Serviço do lugar da residência do interessado.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Pais casados:

- Certidão de Casamento

- Presença do pai ou da mãe, com a carteira de identidade

- Declaração de Nascido Vivo - DNV (folha amarela do hospital)

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Pais solteiros:             

- Presença de ambos (pai e mãe) ou só o pai, com a carteira de identidade             

- Declaração de Nascido Vivo - DNV (folha amarela do hospital)

 

QUANTO CUSTA

 

O registro de nascimento, bem como a primeira via da Certidão de Nascimento são gratuitos, de acordo com a Lei Federal nº 9.534/97.

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