Ata Notarial
O QUE É?
Ata Notarial é um instrumento público no qual o Tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A Ata Notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art. 384 do CPC).
A Ata Notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
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O interessado poderá solicitar a lavratura da Ata Notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
QUANTO CUSTA?
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Consulte a Tabela de Emolumentos ou entre em contato com o Cartório.
O valor da Ata Notarial é tabelado por Lei em todos os cartórios do Estado de Minas Gerais.
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