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Óbito

Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, possibilitando, inclusive, a partilha dos bens porventura existentes, através do inventário. O declarante do óbito deverá ser maior e capaz, sendo preferidos os parentes mais próximos do falecido ou pessoa que o conhecia bem e que possa informar tudo o que é necessário para o registro.

Prazo para Registro do Óbito

O prazo é de 15 (quinze) dias após a data do falecimento.

Do Lugar do Registro


O registro do óbito deverá ser feito no Cartório de Registro Civil do local da residência do falecido ou do local do óbito.

Documentos Necessários


O declarante, que deverá estar portando seu documento oficial de identidade, terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados: 

 

- Documento oficial de identidade;

- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);   

- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);   

- Título de Eleitor;   

- Cartão de inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), se contribuinte individual; 

- Cartão de inscrição do PIS/PASEP;   

- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;   

- Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

Quanto Custa

O registro de óbito, bem como a primeira via da Certidão de Óbito são gratuitos, de acordo com a Lei Federal nº 9.534/97.

 

 

Preencha o Requerimento e Economize Tempo no Cartório

Com o intuito de facilitar o familiar que deve declarar o óbito, num momento tão difícil para a família, criamos essa funcionalidade para evitar o tempo de espera no Cartório para o registro do óbito. Preencha o requerimento a seguir e depois agende a sua vinda ao Cartório.

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