Óbito
Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, possibilitando, inclusive, a partilha dos bens porventura existentes, através do inventário. O declarante do óbito deverá ser maior e capaz, sendo preferidos os parentes mais próximos do falecido ou pessoa que o conhecia bem e que possa informar tudo o que é necessário para o registro.
Prazo para Registro do Óbito
O prazo é de 15 (quinze) dias após a data do falecimento.
Do Lugar do Registro
O registro do óbito deverá ser feito no Cartório de Registro Civil do local da residência do falecido ou do local do óbito.
Documentos Necessários
O declarante, que deverá estar portando seu documento oficial de identidade, terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados:
- Documento oficial de identidade;
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Título de Eleitor;
- Cartão de inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), se contribuinte individual;
- Cartão de inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Quanto Custa
O registro de óbito, bem como a primeira via da Certidão de Óbito são gratuitos, de acordo com a Lei Federal nº 9.534/97.
Preencha o Requerimento e Economize Tempo no Cartório
Com o intuito de facilitar o familiar que deve declarar o óbito, num momento tão difícil para a família, criamos essa funcionalidade para evitar o tempo de espera no Cartório para o registro do óbito. Preencha o requerimento a seguir e depois agende a sua vinda ao Cartório.