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Averbações

Considera-se averbação o ato de lançar à margem de registro existente informação sobre fato que o modifique, retifique ou cancele.

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A averbação será feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias pelo oficial de registro de onde constar o registro, por seu substituto ou escrevente, à vista de Carta de Sentença, de Mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, com audiência do Ministério Público.

Retificações

ERRO EVIDENTE
Quando no registro de nascimento, casamento ou óbito constar algum erro que possa ser facilmente percebido pela análise de documentos, o procedimento de correção poderá ser feito diretamente no cartório. A pessoa interessada deverá ir até o cartório onde o registro foi feito e fazer um requerimento para sua correção. O Oficial enviará tal pedido ao Ministério Público. Se ocorrer o deferimento, a correção será averbada no registro. É um procedimento extrajudicial e gratuito, não sendo necessária a presença de um advogado.


RETIFICAÇÃO JUDICIAL
Se no registro de nascimento, casamento ou óbito constar algum erro que não possa ser sanado pelo procedimento de Erro Evidente, este somente poderá ser corrigido por processo judicial, com a presença obrigatória do advogado

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