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Reconhecimento de Firma

O QUE É?

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O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o Tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

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As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento. 

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- Reconhecimento de firma por autenticidade

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Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. 

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O usuário deve assinar, diante do Tabelião ou seu preposto, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do Cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

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- Reconhecimento de firma por semelhança

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O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma. 

O QUE É NECESSÁRIO?

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Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no Cartório, o que é feito através da abertura de firma (assinatura).

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É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como "José da Silva", é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso e sua ficha localizada.

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Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao Tabelionato para renovar sua ficha de firma.

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Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. 

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Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

QUANTO CUSTA?

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Preço (em 2024): R$ 10,22. 

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O valor do reconhecimento de firma é tabelado por Lei em todos os cartórios do Estado de Minas Gerais.

Abertura de Firma

O que é?

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É o ato através do qual o interessado deixa sua assinatura depositada em Cartório mediante o preenchimento da ficha de assinatura. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada. Firma = Assinatura. Assim, para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no Tabelionato de Notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).

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Como é feito?

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O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF originais (não serve cópia autenticada), e assina algumas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.

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Documentos necessários:

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Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS:

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- Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG - Registro Geral ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei Federal nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica;

 

- CPF (Cadastro de Pessoa Física);

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- Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).

 

- Estrangeiro com visto permanente: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento).

 

- Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).

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QUANTO CUSTA?

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Preço (em 2024): R$ 22,46.

 

O valor do reconhecimento de firma é tabelado por Lei em todos os cartórios do Estado de Minas Gerais.

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OBSERVAÇÕES:

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- Semialfabetizado, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade em assinar: Sendo o signatário pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma deve ser feito apenas por autenticidade, sendo anotada essa exigência no cartão de autógrafos arquivado ou no livro de autógrafos, conferindo se a pessoa tem conhecimento daquilo que está assinando em todas as oportunidades em que for solicitado o reconhecimento de firma.

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- Menor entre 16 e 18 anos: O reconhecimento de firma de autoria de menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, quando cabível, depende de assistência, no ato respectivo, de ambos os pais, ou de um deles, sendo o outro falecido ou declarado ausente, ou ainda do tutor, devendo também o cartão de autógrafos ser assinado pelos representantes legais do menor.

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- Analfabeto: Não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital. 

Casos Especiais

 

- Reconhecimento de firma em autorização de viagem de menor ao exterior:

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A Polícia Federal, com intuito de tornar mais seguro o embarque de crianças ao exterior, exige que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, tenha a assinatura dos pais reconhecida em Cartório, por autenticidade ou semelhança (Resolução CNJ n° 131, de 26 de maio de 2011, art. 8°, §1°).

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Para mais informações sobre a autorização de viagem (clique aqui e acesse a Resolução 131 do CNJ na íntegra)
 

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- Reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo:

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O reconhecimento de firma deve ser feito por autenticidade, sendo necessário o comparecimento pessoal do vendedor, portanto documento de identidade original, para assinar o Certificado de Registro de Veículos na presença do Tabelião.

É necessário também o reconhecimento de firma por autenticidade do comprador, porém ambos não precisam comparecer AO MESMO TEMPO no cartório. (Resolução CONTRAN n°310, de 06 de março de 2009, conforme anexo 01)


Para mais informações sobre o reconhecimento de firma em transferência de veículo (clique aqui)

Atenção: O vendedor deve comunicar a venda do veículo ao Detran, entregando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo.

Caso você esteja recebendo multas de um carro já vendido, solicite uma certidão do Termo de Comparecimento no cartório onde foi feito o reconhecimento de firma da venda do veículo para encaminhá-la ao DETRAN a fim de comprovar a venda e se livrar das infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário. 

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