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Divórcio

Desde janeiro de 2007, com a Lei Federal nº 11.441, é possível a realização de Divórcio por Escritura Pública, com assistência de um advogado, desde que seja consensual e não haja filhos menores ou incapazes. A Emenda Constitucional nº 66 de 2010 eliminou os prazos antes necessários para o divórcio. O casal pode se divorciar independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.

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O que é?

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Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento. A Lei Federal nº 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio ao permitir a realização desse ato em cartório de forma rápida, simples e segura.

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Quais são os requisitos para a realização de um divórcio?

 

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial. Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em cartório.

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A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento para alteração do estado civil das partes.

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Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

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Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

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Quais são os documentos necessários para a  realização do divórcio em cartório?

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Para a lavratura da Escritura Pública de Divórcio, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: 

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-> Certidão de Casamento, com data de expedida não superior a 90 dias;

-> Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;

-> Escritura de Pacto Antenupcial e seu registro imobiliário (se houver);

-> Documento de identidade oficial ou Certidão de Nascimento dos filhos absolutamente capazes (se houver);

-> Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (se houver);

-> Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;

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Outros documentos e informações a serem fornecidos:

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a) Imóveis Urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), certidão negativa de débito municipal, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

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b) Imóveis Rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Declaração Completa de ITR (DIAC/DIAT), CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e CAR - Cadastro Ambiental Rural.

 

c) Bens Móveis: documentos de veículos (CRLV), extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc. 

 

d) Descrição da partilha dos bens.

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e) Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.

 

f) Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

 

g) Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado. 

 

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

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A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos divorciandos. Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

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Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o competente imposto municipal: ITBI.

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Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o competente imposto estadual: ITCMD.


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É necessário contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?

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A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de divórcio. 

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O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. Já o advogado, comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.

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As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de divórcio.

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Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

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É possível ser representado por procurador na escritura de separação ou divórcio?

 

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

MINUTA DE PODERES QUE DEVEM CONSTAR NA PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA ASSINAR ESCRITURA DE DIVÓRCIO


PODERES: Confere poderes especiais para em nome do outorgante assinar ESCRITURA PÚBLICA DE DIVORCIO CONSENSUAL, tendo em vista não haver possibilidade de reconciliação, mesmo  exauridas essas tentativas visando essa finalidade, manifestando a vontade espontânea, inequívoca e isenta de vícios em não mais manter o vinculo conjugal e desejar o divorcio. Conforme cláusulas ajustadas neste ato expressam: (se o casal possui filhos ou não, se possuir, declarar quantos); (se o casal dispensa ou não, entre si, pensão alimentícia); (se possuem ou não possuem bens imóveis ou moveis a serem partilhados, se possuir, declarar quais); (se voltará ou não a usar seu nome de solteiro – declarar qual nome passará ou continuará a utilizar); ciência que o divorcio dissolve-se definitivamente o vinculo matrimonial civil, não se admitindo mais a reconciliação entre os cônjuges divorciados consensualmente, podendo para tanto, assinar a respectiva escritura, com todas as cláusulas e solenidades de estilo, promover averbações, concordar, discordar, requerer, alegar justificar, prestar declarações e informações, assinar o que for preciso e exigido, enfim, praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, podendo ainda contratar/nomear advogados com os poderes da cláusula "extra judicia", podendo este assinar a competente Escritura Pública de Divórcio, na qualidade de assistente; podendo para tanto, requerer, concordar, discordar, entrar em acordo; receber, firmar recibo, dar quitação; assinar o que for necessário e exigido, juntar e retirar documentos; defender todos os direitos e interesse do outorgante.

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