Compra e Venda
O que é?
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Atenção: Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um Tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
Como é feita?
A Escritura de Compra e Venda deve ser agendada com o Tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao Tabelionato de Notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes, vendedor e comprador, mas não necessariamente no mesmo momento.
A Escritura Pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil).
Atenção: Depois de lavrada a Escritura de Compra e Venda do imóvel, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
=> Documentos Necessários das Partes:
Vendedores e Compradores - Pessoa Física:
- Carteira de identidade e CPF, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo; ou Certidão de Óbito do cônjuge falecido: se viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar profissão;
- Informar endereço.
Vendedores e Compradores - Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção das certidões via internet;
- Contrato ou estatuto social; e ata que conste nomeação da diretoria; ou última alteração contratual;
- Carteira de identidade e CPF, informação da profissão e da residência do representante ou do procurador da pessoa jurídica que assinará a Escritura;
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Atenção: Se a compra e venda for feita de ascendente para descendente, ou seja, de pais para filho(s), os demais descendentes deverão comparecer ao ato para consentir a transação.
Se alguma das partes for casada sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
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=> Documentos Necessários dos Bens Móveis:
No caso de bem móvel, deve ser levado ao Tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: Se a compra e venda for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
=> Documentos Necessários dos Bens Imóveis:
Imóvel Urbano:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da transação.
Imóvel Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão Negativa de Débitos do Imposto Territorial Rural - ITR; ou 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR;
- Declaração Completa do Imposto Territorial Rural - ITR (DIAC/DIAT);
- Cadastro Ambiental Rural - CAR;
- Informar o valor da transação.
=> Outros documentos:
- Procuração ou Substabelecimento, caso algum participante se faça representar por procuração ou substabelecimento;
- Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
Quanto custa?
Consulte o Tabelião de Notas de sua confiança para confirmar o valor deste ato.