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Código de Ética do
Cartório de Descoberto

Propósito

Expressar os valores, princípios e comportamentos esperados dos colaboradores e da gestão. É o manual moral e comportamental. É o “como fazemos as coisas aqui”.

 

Preâmbulo

O Cartório de Descoberto é guiado pela convicção de que os atos praticados aqui são, muitas vezes, os mais importantes da vida do cidadão. Por isso, nossa conduta deve refletir o mais alto padrão de ética, imparcialidade e respeito à lei, aliados à modernidade, eficiência e acolhimento que caracterizam a nossa atuação.

 

Este Código de Ética tem por finalidade orientar o comportamento do Tabelião, dos substitutos e de toda a equipe, reforçando a cultura de integridade, transparência e confiança que norteia nossa missão.

 

1. Princípios Fundamentais

  1. Legalidade: Cumprimos rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a atividade notarial e registral.

  2. Imparcialidade: Atuamos com neutralidade e isenção, sem favorecimento de qualquer natureza.

  3. Transparência: Mantemos total clareza nas informações prestadas aos usuários e parceiros.

  4. Eficiência: Buscamos a excelência operacional e o aprimoramento contínuo dos nossos serviços.

  5. Acolhimento: Valorizamos o atendimento humanizado, gentil e empático, entendendo que tratamos de pessoas, e não apenas de papéis.

  6. Confidencialidade: Preservamos o sigilo das informações e documentos sob nossa guarda.

  7. Modernidade: Incorporamos tecnologia, inovação e boas práticas para simplificar e agilizar a vida do cidadão.

  8. Integridade: Agimos com honestidade, coerência e lealdade institucional, dentro e fora do ambiente de trabalho.

 

2. Conduta com o Público

  1. Prestamos atendimento respeitoso, ágil e transparente, garantindo igualdade de tratamento a todos os usuários.

  2. Cumprimos fielmente os valores fixados na Tabela de Emolumentos, sem cobranças a maior ou a menor, assegurando justiça e uniformidade.

  3. Fornecemos orientação clara e completa, sem criar dependência ou explorar a falta de conhecimento do usuário.

  4. Mantemos sigilo absoluto sobre os atos praticados e informações recebidas.

  5. Não recebemos comissões, vantagens ou benefícios de intermediadores.

  6. Rejeitamos qualquer forma de mercantilização da atividade notarial.

  7. Atendemos sempre dentro dos limites de nossa competência territorial e funcional, inclusive no e-Notariado.

 

3. Conduta com Colegas e Instituições

  1. Mantemos respeito e colaboração com colegas de profissão, autoridades e entidades de classe.

  2. Promovemos o espírito de cooperação e aprendizagem contínua, reconhecendo que o fortalecimento da atividade beneficia toda a sociedade.

  3. Evitamos qualquer conduta que desabone ou prejudique a imagem de outros profissionais.

  4. Cooperamos ativamente com o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais órgãos de controle e fiscalização.

 

4. Conduta Interna e Organizacional

  1. Cultivamos um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e colaborativo.

  2. Valorizamos o desenvolvimento humano e técnico da equipe, com capacitação constante.

  3. Utilizamos os recursos do cartório de forma responsável, zelando pelo patrimônio público e pela sustentabilidade.

  4. Mantemos a disciplina e o compromisso com os horários e metas, respeitando os colegas e o fluxo do serviço.

  5. Vestimos e agimos com postura condizente à relevância da função pública que exercemos.

 

5. Compromisso com a Sociedade

  1. Servimos à sociedade com honestidade, empatia e excelência.

  2. Buscamos aproximar o cartório da população, promovendo cidadania e inclusão por meio da informação e do acolhimento.

  3. Contribuímos para um sistema extrajudicial moderno, confiável e acessível.

  4. Promovemos a educação jurídica e cidadã, incentivando o uso consciente dos instrumentos notariais.

 

6. Práticas Vedadas

  1. Cobrança de valores acima ou abaixo da tabela de emolumentos.

  2. Pagamento ou recebimento de comissões.

  3. Captação indevida de clientela.

  4. Colheita de assinatura em atos físicos fora da competência territorial.

  5. Publicidade enganosa, sensacionalista ou desrespeitosa à função pública.

  6. Utilização indevida de dados sigilosos ou de informações de usuários.

  7. Tratamento desrespeitoso ou discriminatório a qualquer pessoa.

 

7. Aplicação e Comprometimento

O presente Código aplica-se ao Tabelião, aos substitutos e a todos os colaboradores do Cartório de Descoberto.

 

Seu cumprimento é condição essencial para a manutenção da confiança pública e do prestígio institucional que conquistamos ao longo dos anos.

A ética não é apenas uma norma, mas o reflexo do que somos.

Por isso, cada atitude diária deve ser expressão viva de nossos valores.

Nosso Compromisso

“Novos tempos, novas soluções."

 

"Somos mais do que tratar de papéis: tratamos de pessoas.”

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