CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR
Para a emissão de Certidão em Inteiro Teor serão observados os seguintes critérios:
1) Se a certidão requerida for solicitada pelo próprio registrado, que deverá ser maior e capaz, providenciaremos sua imediata emissão, conforme art. 525, §3º, do Provimento Conjunto nº 93/2020.
2) Se a certidão não for solicitada pelo próprio registrado e o registro estiver enquadrado nas hipóteses dos art. 45, 57, §7º, e 95 da Lei Federal nº 6.015/73 e art. 6º da Lei Federal nº 8.560/92, conforme art. 525, §2º, do Provimento Conjunto nº 93/2020, encaminharemos automaticamente seu requerimento para o Juiz Diretor do Fórum desta Comarca de São João Nepomuceno/MG para autorização prévia.
Acompanhamento do envio da Certidão: Clique no ícone e digite o número de rastreamento para acompanhar o andamento da entrega da certidão pelos Correios.